outubro 3, 2023

A Lei do Bem e as Univeridades Corporativas

As universidades corporativas são uma importante ferramenta para preparar os colaboradores para as demandas do mercado e da educação nas empresas. Elas podem ser um centro de incentivo à inovação, sustentabilidade e no desenvolvimento do futuro do trabalho. No mundo dos negócios, em rápida evolução, hoje em dia é fundamental investir em inovação e educação dos funcionários para se manter à frente. Mas, onde buscar apoio para implementar mais ações de inovação e capacitação de colaboradores?

Uma das alternativas é recorrer a “Lei do Bem” ! É uma lei brasileira que oferece incentivos fiscais para empresas que investem em inovação e tecnologia. Criada em 2005 para incentivar as empresas a investirem em inovação tecnológica no Brasil, ela oferece benefícios fiscais para aquelas que desenvolvem novas tecnologias no país. Para se qualificar para os benefícios, a empresa precisa estar no regime tributário do Lucro Real, ter lucro fiscal, estar em dia com suas obrigações fiscais e investir em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Os incentivos fiscais incluem a dedução de parte dos gastos com P&D do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), redução de imposto na compra de máquinas e equipamentos usados para P&D e a possibilidade de depreciação e amortização acelerada desses equipamentos.

Para se beneficiar com apoio da “Lei do Bem “, a empresa deve realizar atividades de P&D, como pesquisas aplicadas para desenvolver ou melhorar produtos e processos, experimentos para comprovar a viabilidade técnica de novos produtos, e atividades de tecnologia industrial básica, como aferição de máquinas e patenteamento de produtos. A Lei do Bem é uma ótima oportunidade para as organizações reduzirem seus custos tributários, investirem em inovação e se tornarem mais competitivas no mercado. Importante salientar que a legislação contempla programas de capacitação para a inovação. Portanto, as universidades corporativas precisam se atualizar sobre esse tipo de tema e se envolverem e aproveitarem as oportunidades para financiamento de suas iniciativas educacionais.

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*Lei do Bem – Principais Incentivos – Lei 11.196/05* – Dedução do valor investido em PD&I que pode ir de 20,04 até 34% no IRPJ ou CSLL; (De 60% até 100% das despesas destinadas a PD&I)* *60% utilização padrão, de 70% a 80% aplicando com estratégias com a contratação de pesquisadores e 100% Aplicação com concessão de patentes (exclusão adicional de 20% no ano da concessão. – Redução de 50% no IPI na compra de maquinas e equipamentos destinados à PD&I; – Depreciação integral e amortização acelerada dos bens vinculados nas atividades de PD&I; – Redução a zero do IRRF incidente sobre remessas do exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Autor: Eduardo Lagrimante – Sócio Grupo 3F – Uma empresa certificada pela #Anitec.

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